Tudo o que você precisa saber sobre o Portal Nacional de Contratações Públicas

12 de agosto de 2021

Lançado nesta semana, uma das principais novidades trazidas pela nova Lei de Licitações, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) foi apresentado em webinar promovido pelo Ministério da Economia.  A ferramenta tem o objetivo de centralizar e integrar todos os sistemas ou portais de compras públicas ou privadas e divulgar os editais de credenciamento, pré-qualificação, licitação, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos, incluindo os anexos, de contratações da União, estados e municípios. 

O PNCP também poderá ser adotado como plataforma para licitações eletrônicas, além de um painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas. Os municípios de até 20 mil habitantes terão um prazo de seis anos para se adaptarem e se integrarem ao PNCP. 

O site deverá promover a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Em sua primeira versão, recém-lançada, o portal já disponibiliza informações e documentos de editais de licitação e respectivos anexos, avisos e atos autorizativos de contratação direta, atas de registro de preços, e contratos, seus termos aditivos, ou instrumentos hábeis substitutos.

O autor da FÓRUM e colunista do Observatório da Nova Lei de Licitações, Victor Amorim, foi indicado pelo Presidente do Congresso Nacional, como representante do Poder Legislativo para compor o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP), que tem como principal atribuição, nos termos do §1º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, realizar a gestão do Portal Nacional de Contratações Públicas.

Victor explica que a versão inicial do PNCP viabiliza a operacionalização da divulgação dos atos de contratação pública conforme exigido nos artigos 54 e 94 da Lei nº 14.133/2021. “Ou seja, por ora, o portal já viabiliza a publicidade de editais, atos autorizativos de contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), atas de registro de preço e contratos (incluindo os seus instrumentos hábeis substitutivos). Dessa forma, está superada a celeuma acerca da prescindibilidade ou não do PNCP para viabilizar a aplicação da Lei nº 14.133/2021. Vale lembrar que o PNCP é um portal que centraliza as divulgações das licitações e contratações de todos os órgãos da Federação brasileira, de modo que a “alimentação” das informações e dos arquivos é responsabilidade dos próprios órgãos e entidades. Daí o destaque à necessidade dos órgãos e entidades se cadastrarem no PNCP e observarem os procedimentos de integração e envio de matérias conforme manuais e informações que já constam no Portal. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, os interessados poderão entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Economia ou pelo telefone 0800-978-9001”, orienta.

Para fazer pesquisas ou consultas no PNCP não é necessário qualquer tipo de cadastro ou ter usuário ou senha. Entre as funcionalidades previstas estão: 

  • Sistema de registro cadastral unificado
  • Painel para consulta de preços 
  • Banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas
  • Sistema de planejamento e gerenciamento de contratações 
  • Sistema eletrônico para a realização de sessões públicas 
  • Acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) 
  • Sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.

Na opinião de Victor Amorim, o portal representa um grande avanço em matéria de transparência ativa e centralização de informações sobre as contratações públicas no Brasil. “Além de servir como ferramenta de publicidade obrigatória dos atos de que trata os artigos 54 e 94 da Lei nº 14.133/2021, o PNCP concentrará outras funcionalidades essenciais à aplicabilidade da nova Lei de Licitações, conforme previsão constante dos §§2º e 3º do art. 174 da norma, merecendo destaque o sistema de realização de licitações eletrônicas. Cumpre salientar que a transparência ativa, a centralização e a organização nacional de informações sobre licitações e contratos e a unificação de processos operacionais fomentam boas práticas e a otimização na gestão pública brasileira”, ressalta.

 

Comitê Gestor

O portal será gerido por um comitê com representantes da União, dos estados e dos municípios. O decreto que dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas foi publicado ontem (10/08) no Diário Oficial da União. 

O grupo terá como atribuição padronizar os aspectos técnicos relacionados ao suporte tecnológico do Portal, definir estratégias de capacitação de servidores e assegurar uso de dados abertos e linguagem simples para o referido Portal. O comitê será composto por três membros da União, um dos quais da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, dois dos Estados e do Distrito Federal; e mais dois dos Municípios.

Informe-se e atualize os seus conhecimentos sobre a Lei nº 14.133/2021 no Observatório da Nova Lei de Licitações.

 

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