Livro aborda o controle na nova Lei de Licitações  

26 de abril de 2021

As licitações, as contratações públicas e o controle realizado pela Administração (controle interno) e pelos órgãos externos de fiscalização e controle (Tribunais de Contas, Ministério Público, etc.). Estes são eixos principais do livro “Licitações, Contratos e Controle Administrativo”, do autor Cláudio Madureira. A obra está disponível em pré-venda na Loja Virtual FÓRUM.

“Considero a inserção da atividade de controle no texto da Lei nº 14.133/2021, que se instrumentaliza, inclusive, pela concepção de regras claras voltadas à sua execução e pela vinculação do seu exercício aos princípios incidentes sobre as licitações e contratações públicas e a dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) que conferem deveres administrativos a controlados e controladores, como a mais revolucionária das escolhas normativas adotadas pelo legislador no contexto da sua edição. Por isso fiz questão de destacá-la já no título da obra, que se chama, propositalmente, Licitações, Contratos e Controle Administrativo”, explica o autor.

Com a entrada em vigor do novo marco legal das licitações, as normas já estão valendo para os profissionais do setor público (agentes de contratação, pregoeiros, fiscais de contratos, advogados públicos, controladores, etc.) e da iniciativa privada (empresários, administradores, engenheiros e outros profissionais vinculados aos fornecedores do poder público) que atuam com licitações e contratos. “É bem verdade que o legislador admitiu a sua aplicação conjunta com a legislação revogada por um período de transição de dois anos. Porém, essa possibilidade somente abarca a realização de licitações e contratações diretas por inexigibilidade e dispensa de licitação, o que significa dizer que a nova lei tem aplicação imediata com relação aos seus demais aspectos. Assim, exercícios teóricos voltados à sistematização do seu texto, como o que me propus quando escrevi este livro, acabam tendo especial importância nesta fase inicial da aplicação da Lei nº 14.133/2021, porque orientam as atividades de agentes públicos e privados desde já instados pelo legislador a trabalhar com ela”, destaca.

Para o estudo e a interpretação da nova Lei de Licitações, o livro, segundo o autor, contribui com uma proposta teórica voltada à resolução de problemas que, na vigência do regime normativo anterior, foram apontados por profissionais vinculados à Administração e a seus fornecedores como óbices à atribuição de maior eficiência e eficácia aos processos de licitações e contratações públicas, e que muito provavelmente não serão solucionados pela incidência do novo texto se a comunidade jurídica interpretá-lo, como é relativamente comum no campo do Direito, com um olhar voltado para a legislação revogada. “Entre esses problemas se situa, em posição de destaque, o engessamento do procedimento pela legislação, agravado pelas dificuldades no relacionamento entre controlados (categoria que abrange agentes públicos e privados) e controladores (categoria que abrange o controle interno e os órgãos externos de fiscalização e controle), que inibem a concepção, na esfera administrativa, de soluções criativas voltadas ao atendimento das necessidades da sociedade.”

Cláudio se refere à postura excessivamente conservadora adotada por contratantes e contratados nos processos de licitações e contratações públicas, orientada, no plano dos fatos, pelo risco efetivo de sofrerem processos de responsabilização pelos atos que praticam, dada a incidência, nesse âmbito, de modelo de controle administrativo que muitas vezes toma simples divergências de interpretação jurídica como ilícitos puníveis. 

 

“Considero que a solução desses problemas por ser obtida mediante aplicação de ferramentas próprias do Modelo Brasileiro de Processo (contraditório, cooperação, precedentes, instrumentalidade das formas, etc.). Defendo, em apertada síntese, que o diálogo processual possibilitado pela incidência dos princípios do contraditório e da colaboração, quando conjugado à adoção das interpretações jurídicas uniformizadoras que sobressaem do modelo de precedentes e à abertura conferida pelo princípio da instrumentalidade das formas à convalidação dos atos administrativos, têm a potencialidade de induzir, ao um só tempo, maior flexibilidade ao procedimento e mais segurança no relacionamento entre a Administração e seus fornecedores, e também àquele mantido entre controlados e controladores. Disso resulta a minha opção por procurar construir, neste livro, mais do que uma descrição formal do texto legal comentado, o que convencionei chamar, em seu subtítulo de descrição sistemática da Lei nº 14.133/2021, mas na perspectiva do Modelo Brasileiro de Processo.”

 

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