O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10/03) a redação final do projeto da nova Lei de Licitações (PL n° 4.253/2020). Com isso, o texto seguirá para sanção presidencial.
A nova norma substitui a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei nº 12.462/11). Entre os destaques estão a criação de novas modalidades de contratação, a tipificação de crimes relacionados a licitações, além de disciplinar itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
O projeto enfatiza ainda muito a fase de planejamento e traz mais segurança ao poder público, como seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas. Outra novidade é o portal nacional de contratações públicas, que centraliza os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados unificado.
Na opinião do relator do PL, o senador Antonio Anastasia, a aprovação definitiva do texto encerra um longo processo de racionalização da legislação brasileira. “Os institutos da lei vão representar, no futuro próximo, uma renovação da gestão pública brasileira, pela sua agilidade, adequação, modernidade e transparência.”
Curso sobre a nova Lei de Licitações
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