A Lei das Estatais, Lei nº 13.303, completa neste 30 de junho de 2020, quatro anos da sua promulgação. Entre as principais novidades da legislação estão o novo regime de contratações públicas e a adoção de práticas de governança pública.
Para o autor de dois livros sobre o tema, o advogado e especialista Murilo Jacoby Fernandes, a Lei das Estatais trouxe avanços para os gestores, mas a maioria não explora as novas possibilidades trazidas pela norma. Segundo Murilo, a lei deu muito liberdade para sua regulamentação, deixando bastante espaço para inovação e adequação de realidades. “Infelizmente a maioria das estatais ainda se ‘inspira’ na Lei nº 8.666/1993 para interpretar os dispositivos da Lei das Estatais. Tal conduta atrai o pior dos mundos: norma com várias lacunas e pensamento conservador. Desse modo, acredito que poucas Estatais realmente se utilizaram da Lei nº 13.303 para mudar sua atuação burocrática”, afirma Murilo.
De acordo com o especialista, a principal dificuldade enfrentada pelos gestores para adequação à lei é a existência de regulamentos que burocratizam e não inovam. Em segundo lugar, vem a falta de preparo dos servidores para uma nova regulamentação. “Interpretar a Lei 13.303/2016, com a cabeça da Lei nº 8.666 é muito prejudicial”, ressalta.
Para a explorar as virtudes da lei, Murilo orienta os gestores públicos a se atualizarem sobre a norma e a incorporarem boas práticas já adotadas em outras estatais. “Foquem nos seus regulamentos. Lembrem-se que já podem inclusive alterar o limite de dispensa de licitação. Procurem as inovações de outras Estatais e se copiem, adaptem. O único propulsor para a modernização das compras públicas para as estatais são seus próprios servidores. Atualizem-se, leiam, aprendam e melhorem os regulamentos para se protegerem e obterem o melhor resultado possível”.
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