Um dos maiores desafios sobre o qual se debruçam os juristas, estudiosos do Direito das diversas escolas e operadores do Direito em geral é, provavelmente a lentidão processual.
Talvez seja esse maior gargalo da justiça e que impede o cumprimento de sua vocação satisfativa, como esperam aqueles que buscam a solução de suas lides.
Uma justiça mais ágil é o que todos almejam.
Instala-se, assim um conflito aparentemente incontornável: como promover a tão desejada agilidade judicial e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos e as garantias fundamentais da pessoa humana como imperativo de um Estado Democrático de Direito prescrito pela Constituição Federal?
Muitas iniciativas e idéias são lançadas à discussão no mundo jurídico, como a recente declaração do senhor Ministro César Peluso, do STF, de tentativa de redução de recursos, segundo ele, de caráter meramente procrastinatório, para que seja mais ágil a justiça satisfativa.
Modificações propostas para os novos Códigos Cível, Penal e Processuais ocorrem nesse cenário de morosidade processual extrema e grande acúmulo de processos nos diversos Tribunais.
São salutares as medidas que buscam esta agilidade, mas não devem ser adotadas, como querem alguns, a qualquer custo, mormente aqueles que desrespeitam ou lesam dos direitos fundamentais.
Em nosso país, gerações outras já viveram (e sofreram) sob a égide de um estado totalitário, sob regime de exceção em que as pessoas eram privadas de sua liberdade, suas casas eram invadidas por simples suspeitas ou falsas acusações e por mera decisão dos órgãos opressores, sem o crivo judicial.
Instalou-se a ilegalidade no Brasil.
Hoje assistimos movimentos populares em franco confronto com ditaduras, que não respeitam os cidadãos, os direitos humanos, principalmente em nações africanas e asiáticas.
Retomando a indagação inicial busca-se o reequilíbrio entre uma justiça satisfativa ágil e o imperioso respeito aos direitos e garantias fundamentais do homem.
Esta é, também, a busca na justiça ética protagonizada pelos Conselhos de Medicina, que têm a árdua tarefa de julgar os seus pares.
Ao reformar o Código de Processo Ético-Profissional, o Pleno Nacional dos Conselhos procurou fazê-lo em absoluto respeito a esses ditames e elaborou o presente Código, ora comentado.
Isto somente é possível através de uma leitura constitucional das normas processuais que disciplinam os procedimentos no âmbito dos conselhos. O processo garantista reclamado pela Constituição da República é a única trilha que deve ser seguida pelos operadores do direito em um Estado Democrático de Direito.
Sem as noções do devido processo legal, da garantia do contraditório, da ampla defesa, da vedação das provas ilícitas cair-se-ia no autoritarismo já rechaçado pela sociedade, no totalitarismo degradante.
Ao elaborar a presente obra agora apresentada, tivemos semelhante preocupação e, nesse sentido, estudamos e reproduzimos cada um dos princípios regentes da processualística brasileira de aplicação na justiça ética.
Os artigos do estatuto ético processual são comentados um a um e, nessa oportunidade são apresentadas sugestões várias que teriam o condão de torná-los mais claros, facilitando sua interpretação pelos responsáveis pelo julgamento – os conselheiros – na expectativa de dirimir eventuais dúvidas.
Ao lado disso, e complementado essa nova realidade processual, procuramos adotar uma visão crítica do novel diploma, na busca do rigorismo axiológico demandado pela Constituição.
Ao início da cada capitulo, uma revisita à teoria geral do processo, com citações diversas de festejados juristas, citações de jurisprudências de tribunais superiores e do próprio Conselho de ética, a embasar o pensamento do autor.
Estudos referentes à teoria da prova, à contestação do réu, às nulidades processuais, aos recursos e, principalmente considerações acerca da prescrição, compõem esta obra, que pretende ser instigante na medida em que suscita polêmicas de discussões.
Ao final, um necessário estudo sobre as nulidades ocorrentes em processos éticos que, via de regra, prestam-se ao atraso das decisões, com todos os contratempos daí decorrentes.
Este trabalho foi inspirado em alguns anos de estudos específicos fruto de nossa atuação como Conselheiro Federal de Medicina e de Conselheiro Regional de Medicina de Minas Gerais, na qualidade de corregedor. Destina-se a médicos, a profissionais do Direito que atuam no Direito Médico e a conselheiros dos CRM’s de todo o Brasil.
É, ainda, um trabalho sujeito a críticas e revisões, até em razão da dinamicidade do próprio direito processual.
O livro é prefaciado pelo Dr. Ronaldo Noronha Behrens, brilhante advogado atuante na área médica e doutorando em Direito da Saúde pela Universidade de Lille na França. É apresentado pelo Dr. Roberto d’Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina.
Tais presenças, que de antemão agradeço, conferem importante chancela, maior credibilidade e seriedade á obra que apresento.
Conheça a obra: Código de Processo Ético-Profissional médico comentado
*Paulo Eduardo Behrens
Médico formado em 1971 pela Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais. Ocupou a Diretoria Administrativa da Associação Médica de Minas na gestão do então presidente Lincoln Marcelo Silveira Freire e a Diretoria de Defesa Profissional da gestão do presidente Geraldo Caldeira, ocasião em que foi o coordenador da Comissão Estadual do Médico. Foi Conselheiro Federal de Medicina e Conselheiro Regional por mais de uma gestão, quando exerceu
as funções de Corregedor, responsável pelo Setor de Processos Ético-Profissionais. Como Conselheiro Federal de Medicina, participou da elaboração de dois anteriores Códigos de Processo Ético-Profissional, coordenando diversas mesas de debate.
Proferiu inúmeras palestras sobre ética médica em diversos eventos em municípios de Minas Gerais e de outros Estados da federação.
Formado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara no primeiro semestre de 2009, foi laureado com o Destaque Acadêmico por ter concluído o curso em primeiro lugar. É atualmente pós-graduando em Ciências Criminais na Faculdade de Direito Milton Campos.