Previsto no art. 15, inciso II, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), como procedimento a ser utilizado preferencialmente para as compras efetuadas pela Administração Pública, o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de ações para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras. Ou seja, por meio do SRP, o órgão realiza uma cotação de valores de determinados serviços ou produtos a serem contratados posteriormente atendendo ao requisito do melhor preço registrado.
De acordo com o professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, mestre em Direito Público e autor de diversos livros na área de contratações públicas, o “Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial de licitação quando se efetiva por meio de uma concorrência ou pregão sui generis, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração”.
Em sua obra “Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 6ª edição”, Jacoby Fernandes lista algumas vantagens do modelo. Confira:
1 – Desnecessidade de dotação orçamentária
Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros.
2- Redução de volume de estoques
Uma das tendências da atual Administração é reduzir o capital imobilizado. Nesse panorama, a administração de material e bens de consumo desponta com significativa contribuição, podendo reduzir o volume de estoques com economia de espaço, pessoal e recursos financeiros. O SRP permite a redução do volume de estoque para atender a todas essas condições com nítidas vantagens.
3- Redução do número de licitações
Entre as vantagens que a implantação do Sistema de Registro de Preços proporciona está, sem dúvida, a redução, em termos estimados, de 90% do número de licitações. Se é verdade que a implantação do SRP consome, no início, tempo, também contribui significativamente para o desenvolvimento da profissionalização e difusão da cultura do planejamento. Os servidores passam a perceber que farão menos licitações, quanto maior for o esforço dispendido na previsão e no planejamento.
4- Transparência das aquisições
O Sistema de Registro de Preços permite maior transparência nas aquisições, porque os preços cotados são acessíveis a todos e periodicamente atualizados. Ao contrário do que ocorre na licitação convencional, a cotação de preços não é uma etapa do processo, mas a principal. Além disso, é precedida de ampla pesquisa de mercado, tornando ainda mais público o interesse de licitar.
5- Atualização dos preços
No SRP pode ser previsto o modo de atualização dos preços de forma periódica, garantindo com isso o aproveitamento da sazonalidade dos preços, as ofertas e as promoções.
Download Grátis
Conheça outras vantagens e, ainda, as desvantagens do SRP, de acordo com o professor Jacoby, no capítulo 4 da obra “Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 6ª edição”. Você pode baixar o capítulo gratuitamente neste link.