Uma das principais dúvidas de nossos clientes se refere ao processo de contratação por inexigibilidade de licitação para a aquisição dos livros, revistas, vídeos, informativos e outros produtos presentes na Plataforma Fórum de Conhecimento Jurídico.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 8.666/1993, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, elencando, em seus incisos, três hipóteses de sua adoção. A primeira delas refere-se à aquisição de materiais, estabelecida nos seguintes termos:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Portanto, a contratação por inexigibilidade dos nossos produtos é justificada pela inviabilidade de competição, já que a Editora Fórum detém exclusividade comprovada por meio da declaração do editor informando que possui os direitos autorais registrados e que não tem nenhum representante ou fornecedor, realizando a comercialização.
Há ainda a possibilidade de contratar por dispensa de licitação em função do valor, conforme prevê o art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Jurisprudência: inexigibilidade de licitação para a compra de livros
A contratação de livros didáticos por inexigibilidade foi motivo de análise recente no Supremo Tribunal Federal. Em junho deste ano, a corte absolveu a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), conhecida como Professora Dorinha, da acusação da prática dos crimes de inexigibilidade indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993) e peculato (artigo 312 do Código Penal).
Para o relator da causa, o ministro Ricardo Lewandowski, não ocorreu qualquer indício de irregularidades na aquisição e destacou a análise profunda dos técnicos que recomendaram a compra dos livros.
Conforme artigo publicado pelos professores Jacoby Fernandes e Jaques Reolon, “a decisão do STF é muito relevante, considerando que a escolha dos livros didáticos, por sua natureza, não é passível de licitação do tipo técnica e técnica e preço, pelo que somente pode ser indicada a partir de parecer técnico de profissional ou comissão capacitada para esta atividade específica. A medida é fundamental para garantir que a aquisição se dê com base em parâmetros pedagógicos. Pelo que entendeu o STF, a atuação diligente da gestora pública garantiu a melhor escolha para a Administração.”
O que a Fórum oferece?
A equipe de consultores da Fórum fornece ao cliente toda a documentação necessária para a elaboração do termo de referência ou projeto básico utilizados no processo de contratação por inexigibilidade, como a declaração de exclusividade, a comprovação de preço e as certidões negativas de débito. Além disso, são enviadas com a proposta – que faz parte do procedimento administrativo de contratação -, as orientações para a fundamentação da compra.
Após a finalização do processo e enviada a nota de empenho, a Fórum emite a nota fiscal e, em até dois dias úteis, é liberado ao cliente o acesso aos produtos contratados.