Confira os limites de gastos de campanha nas eleições 2018

10 de julho de 2018

Foi publicado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  os tetos de gastos de campanha eleitoral por cargo eletivo e os limites quantitativos para contratação de pessoal a serviço das campanhas nas Eleições 2018.

Para os candidatos que disputam cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital, os tetos de gastos foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017. Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República. São R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões em caso de segundo turno.

Já nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi determinado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.

Nos casos de cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os tetos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.

Limites de gastos para a contratação de pessoal

A campanha eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua. Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Confira aqui os limites de gastos de campanha eleitoral e de contratação de pessoal para as Eleições 2018

 

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