por Murilo Jacoby Fernandes
A edição da Lei nº 13.303/2016, que ficou conhecida como Lei de Responsabilidade das Estatais, trouxe novos parâmetros para a gestão das empresas públicas, estabelecendo regras sobre as licitações, critérios objetivos para a escolha de conselheiros e diretores das empresas e diretrizes de constituição de sistemas mais robustos de controle interno para as estatais. As disposições legais garantem maior especialização nos atos de gestão das empresas e regras mais claras para as suas atividades diante do mercado.
A Lei de Responsabilidade das Estatais prevê, em seu art. 40, que as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na Lei. Assim, a norma deve conter informações referentes a glossário de expressões técnicas; cadastro de fornecedores; minutas-padrão de editais e contratos; procedimentos de licitação e contratação direta; tramitação de recursos; formalização de contratos; gestão e fiscalização de contratos; aplicação de penalidades; e recebimento do objeto do contrato.
Prevê o art. 91 da Lei que as empresas deverão, no prazo de 24 meses, promover as adaptações necessárias à adequação prevista. Esse prazo se encerra no próximo dia 30 de junho. Até lá, todas as empresas estatais deverão ter concluído o seu regulamento interno de licitações e contratos, com as regras claras que regerão as compras na entidade.
A Nuclebrás Equipamentos Pesados – NUCLEP e o Banco da Amazônia são duas empresas estatais que já estão em processo avançado de adequação da nova regra, tendo concluído a produção dos estatutos jurídicos. A primeira, inclusive, alcançou o Nível 2 no índice de governança da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, recebendo a certificação em evento em Brasília1.
Os órgãos públicos e a sociedade estão empenhadas na fiscalização da adequação das empresas estatais. No ano passado, o Tribunal de Contas da União – TCU firmou acordo de cooperação com a Fundação Getúlio Vargas – FGV para enriquecer ainda mais o Observatório das Estatais, que analisa a situação das empresas em relação à adequação à função social que exercem.
Já no início deste ano, o TCU determinou o acompanhamento das empresas estatais para verificar o enquadramento à Lei nº 13.303/2016 até o prazo final para essa adequação. Matéria publicada no portal da Corte de Contas destaca:
O presidente Carreiro compreende que o cumprimento dessa lei é muito importante para o País, um anseio de toda a sociedade e do Tribunal: “Vamos fazer de tudo para que, no dia em que a lei entrar em vigor, todas as empresas estejam de acordo com ela”. Para ele, “não se deve admitir que venha amanhã o governo a propor a prorrogação do prazo de vigência de entrada em vigor da Lei 13.303”.2
A sociedade e os órgãos de controle estão atentos à atuação das estatais e o prazo para a adequação ao novo marco legal está se esgotando. Aquelas empresas que estão em processo ainda inicial de adequação precisam rapidamente encontrar meios para atender aos ditames da norma e evitar eventuais sanções emanadas pelos órgãos de fiscalização.
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Pacote de Livros sobre a Lei das Estatais