Grandes transformações do Direito contemporâneo e o pensamento de Robert Alexy

18 de setembro de 2017

Eu tenho muito prazer e muita honra de estar aqui e de partilhar algumas ideias e algumas reflexões sobre as grandes transformações do Direito contemporâneo. E, naturalmente, sobre a influência do pensamento do Professor Robert Alexy nessas mudanças filosóficas e conceituais. É sempre um risco falar da obra de um autor na sua presença. Eu me lembro bem de, quando era ainda advogado perante o Supremo Tribunal Federal, ter vivido o seguinte episódio: em uma sustentação oral, eu baseei um dos meus argumentos em passagem de um livro do Professor Eros Grau, à época Ministro da Corte. Ele, porém, tinha uma posição íntima diferente da que eu sustentava – era o caso da anencefalia, que envolvia a possibilidade legítima de uma mulher interromper a gestação – e fez uma interpretação autêntica do que havia escrito, dizendo que não era aquilo que ele tinha querido significar.

Ou, pior ainda, lembro-me do episódio de um filme de Hollywood baseado em um livro de renomado autor. Indagado sobre o que tinha achado da adaptação, ele respondeu: “A adaptação que fizeram do meu livro deu-me inspiração para escrever outro”. Para não correr esses riscos, eu pretendo narrar, brevemente, como eu vejo as transformações do Direito contemporâneo. E, em seguida, procuro identificar como, a meu ver, o pensamento do Professor Robert Alexy teve influência nesse processo. Assim, dou a ele a chance de dizer: “Esse doido pode achar o que quiser, mas eu não tenho nenhuma responsabilidade nisso”.

Leia o artigo completo ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso publicado na edição número 200 da Revista Fórum Administrativo – FA.

 

 

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