A juíza Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines, titular da 2ª Vara da Comarca de Maranguape (CE), determinou que réus podem ser intimados por celular ou até mesmo por WhatsApp, desde que isso seja feito por oficial de Justiça, que tem fé pública.
Conforme a decisão da juíza, a ré da ação não foi encontrada, por ter mudado de endereço pelo menos duas vezes, e a autora da ação sequer sabia o paradeiro dela, mas tinha a certeza de qual era o número de seu telefone celular. Com isso, a autora requereu que a citação fosse feita por meio do aplicativo WhatsApp.
A decisão está fundamentada no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 9.099/95: “A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.”
Além disso, a decisão também está amparada em recente jurisprudência dos tribunais brasileiros, que admitem o uso do aplicativo inclusive em outros tipos de ação, tais como nos feitos envolvendo violência doméstica. A magistrada também levou em consideração a agilidade proporcionada pelos meios eletrônicos na tramitação dos processos.