Tramita, no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição 28/2017, que torna os crimes de corrupção, peculato e concussão inafiançáveis e imprescritíveis.
Caso os crimes forem considerados inafiançáveis, não será permitido ao juiz fixar fiança em troca da soltura do preso. Isso já ocorre, por exemplo, com os crimes contra a vida, crimes hediondos e com o racismo.
Ao se tornarem imprescritíveis, os acusados por crimes relacionados à corrupção poderão ser condenados independentemente do tempo que tiver transcorrido desde o delito. Atualmente, os crimes de corrupção ativa e passiva prescrevem após 16 anos, após este prazo, o culpado não pode mais ser condenado.
Segundo o autor da proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), é preciso tornar mais rígida a resposta penal em relação à corrupção, pois “a ousadia e a contumácia dos criminosos demonstram que a resposta penal hoje vigente não tem sido eficaz para a prevenção do delito”. A PEC aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Corrupção no Código Penal
No Código Penal, a corrupção é definida como sendo o crime que consiste em solicitar ou receber vantagem indevida (corrupção passiva) ou oferecer vantagem indevida a funcionário público (corrupção ativa). Já o peculato é o desvio de recursos públicos, seja dinheiro ou bens. Por fim, a concussão consiste em exigir vantagem indevida.
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