I Introdução
1 Ninguém pode desconsiderar a importância do tema do controle da Administração Pública. Uma adequada e eficiente estrutura de controle (em todas as suas dimensões) é pressuposto para a boa administração, o que em última instância constitui direito de todo administrado.1 O tema do controle da Administração Pública desperta por si mesmo um crescente interesse, suscitando nos últimos tempos um debate não apenas nos meios jurídicos, mas especialmente no âmbito político e institucional. Mais do que uma questão de limites de competências ou de busca da eficiência, a reflexão sobre o controle remete ao debate em torno do poder público. Os limites do poder da Administração se imiscuir na esfera de direitos dos indivíduos (o controle da legalidade ou do abuso de poder); o controle entre entes estatais para invalidar atos e decisões de outros entes (o controle judicial ou parlamentar dos atos administrativos, por exemplo); ou ainda os limites de invasão da seara da discricionariedade administrativa por parte dos entes incumbidos do controle (interno, externo, inclusive judicial, como demonstra o intrincado tema da sindicabilidade das políticas públicas pelo Judiciário).
Diante da perspectiva de uma revisão e atualização das normas disciplinadoras da estrutura da Administração Pública,2 colocou-se necessário repensar novas formas de organização de sua estrutura, em razão da introdução de novas modalidades de entidades estatais, que estão surgindo em profusão ao longo dos últimos anos. Além disso, faz-se necessário também refletir sobre as alternativas para o aprimoramento do funcionamento da máquina estatal, com a utilização de instrumentos destinados a avaliar desempenho institucional, a incentivar a boa gestão e resultados satisfatórios, a prevenir e combater a corrupção. E aqui o tema do controle, além da relação direta, tem importância significativa. As transformações por que vem passando o Estado nos dão a possibilidade de refletir e colocar em prática mecanismos que o tornem mais democrático, que proporcionem mais transparência ao exercício do poder decisório.
Há contudo um desafio: como enfrentar o tema do controle num ambiente em que desmandos e despautérios administrativos se multiplicam, em que escândalos se sucedem num fluxo inacreditavelmente intenso. Mais do que isso, estes últimos tempos demonstram que qualquer proposta de revisão ou mudança (mesmo que visando ao seu aperfeiçoamento) do controle sempre pode ser recebida como uma tentativa ardilosa de enfraquecer os controles e, portanto, favorecer a bandalheira. Porém, a desconfiança quanto aos propósitos das mudanças cede lugar quando sem paixões verificamos que o sistema de controle hoje existente, a despeito de seus méritos e de suas falhas, também não tem sido eficiente para coibir desvios ou para impedir os desregramentos que ora e vez surgem à vista dos cidadãos. Assim, pois, nos convencemos de que aperfeiçoamentos são necessários e que mudanças não devem ser vistas com preconceito, como tentativas de aniquilar conquistas obtidas desde a Constituição de 1988.
Leia aqui o artigo completo do professor Floriano de Azevedo Marques Neto publicado na edição número 100 da revista Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP.