TCU modifica valor e prazo para instauração de tomada de contas especial

14 de fevereiro de 2017

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Por meio da  Instrução Normativa 76/2016, o Tribunal de Contas da União estabeleceu  o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial. De acordo com o órgão, a medida visa apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

O  advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, autor do livro Tomada de Contas Especial, explica que o valor de alçada foi fixado conforme o princípio da economicidade. No entanto, Jacoby  critica o poder discricionário do TCU para determinar essa medida.

“Abaixo de R$ 100 mil, não tem TCE. Lamentavelmente, a redação do artigo 6º da IN 76/2016 deixou uma válvula para o TCU dizer que mesmo abaixo de R$ 100 mil ele pode determinar a instauração, o que cria um aspecto discricionário e absolutamente incompatível com todos os princípios que levaram a definir a existência de alçada”, afirma.

Conforme o dispositivo “salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial quando o valor do débito for inferior a R$ 100 mil e houver transcorrido prazo superior a 10 anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente”.

“Nós não aplaudimos a existência desse poder discricionário, pois ele em nada engrandece os tribunais de contas. Deveria ser uma regra objetiva, para que criar uma exceção a critério do tribunal? Nada justifica isso. A não ser a possibilidade de abrir um descaminho do controle. Foi o que aconteceu no Brasil, em que a Controladoria-Geral da União foi atrás de todos os processos de suprimento de fundos quando houve a compra de uma tapioca com o cartão corporativo. Saiu em todos os jornais, fizeram auditoria, criaram mecanismos de controle, mas poderiam ter feito de uma forma mais adequada, sem desgastar a imagem do governo perante a sociedade”, opina Jacoby Fernandes.
Segundo Jacoby, é possível instaurar uma TCE se a soma de diversos danos ultrapassar R$ 100 mil. No entanto, ressalva, isso só pode ser feito se houver conexão entre tais prejuízos ao Estado.

“Vamos imaginar que o gestor encontra 10 irregularidades de R$ 20 mil praticadas pelo mesmo servidor, neste caso, deve-se instaurar a TCE. Ele vai tentar ressarcir ao erário, mas se ele não conseguir, o valor somado de várias irregularidades do mesmo servidor ou da mesma circunstância pode atingir R$ 100 mil. Mas é preciso um vínculo entre os danos. O gestor não pode reunir danos de natureza diferentes”, explica.

Para o advogado, o fato de o dano não atingir o valor de R$ 100 mil, no entanto, não exime a autoridade de adotar outras medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obtenção do ressarcimento do débito apurado.

Além disso, ele aponta que, se o fator gerador do dano ao erário for anterior à data de vigência da IN 76/2016, o valor original deverá ser atualizado monetariamente até a data de entrada em vigência da instrução normativa. No caso de ser posterior a essa data, o valor será o original do débito, sem atualização monetária.

Novos requisitos para arquivamento

Segundo o o artigo 7º da norma, as medidas podem ser extintas em caso de recolhimento do débito; comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis; ou) subsistência de débito inferior ao limite de R$ 100 mil. Para o Jacoby Fernandes, os critérios são excelentes. “A norma foi clara e deu maior segurança jurídica aos gestores públicos e integrantes de tribunais de contas.”

7ª Edição do Livro Tomada de Contas Especial

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes lançou a 7ª edição do livro Tomada de Contas Especial, em parceria com a Editora Fórum. O livro abordará esta e as demais mudanças no processo de instauração da TCE, além de outros assuntos pertinentes sobre o tema. A publicação é um manual prático para o ordenador de despesa que traz, além da parte doutrinária, a evolução jurisprudencial.

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