O presente ensaio tem por objetivo investigar o regime jurídico do instituto da subconcessão de serviço público, previsto no art. 26 da Lei n° 8.987/1995. Com esse propósito, será investigada a natureza jurídica dos contratos celebrados em decorrência deste instituto entre concessionária e subconcessionária, a necessidade da realização de prévio procedimento licitatório a tais ajustes e a forma de remuneração do subconcessionário pela execução da parcela do serviço que lhe foi delegada.
Leia aqui o texto do professor Rafael Véras, da Fundação Getúlio Vargas Direito Rio, publicado na edição número 10 da Revista Brasileira de Infraestrutura – RBINF.