O projeto que modifica a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) foi aprovado ontem na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado. Entre as principais mudanças estão a inversão de fases (julgamento das propostas antes da habilitação) e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa responsável.
O texto propõe ainda o fim do projeto básico e do projeto executivo, ao inserir a figura do projeto completo. Ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. A proposta também estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.
Outra novidade é a criação da modalidade de diálogo competitivo. Nela, a administração pública promove diálogos com licitantes previamente selecionados. A ideia é desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo. O modelo, adotado em vários países da Europa, é usado normalmente em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado.
O projeto (PLS 559/2013) segue agora para a análise do Plenário do Senado.