Por 7 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vetou a possibilidade do aposentada que continua a trabalhar receber benefícios maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a conhecida desaposentação. Para a maioria dos ministros, apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.
Na sessão foram julgados sobre o tema os Recursos Extraordinários (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia votaram contra a desaposentação. Já os votos a favor foram proferidos pelos ministros Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.
De acordo com o minstro Dias Toffoli, que defendeu a vencedora, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito. Em seu voto, salientou que a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação, que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.
De acordo com a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo pretende entrar com ações para pedir o ressarcimento dos recursos pagos a cidadãos que conseguiram na Justiça o incremento do benefício.
Livro Inconstitucionalidade da Desaposentação
Destinada aos juristas que se dedicam às questões previdenciárias, a obra “Inconstitucionalidade da Desaposentação”, de autoria da procuradora federal Elisa Maria Corrêa Silva, fornece subsídios científicos para o acirrado debate sobre o tema. No estudo a autora esclarece o tema com objetividade, investigando o fundamento dos institutos envolvidos e relacionando-os aos princípios e objetivos constitucionais, ponto em que inova, pois a vasta produção doutrinária referente ao tema não o tem tratado com a imprescindível profundidade, limitando-se a afirmar ou rebater a “justiça” do instituto.