4 principais novidades no projeto que altera a Lei de Licitações

9 de setembro de 2016

contratacao-advogado-licitacao-jurisprudencia

O senador e relator do projeto que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), apresentou ontem (08/09) os principais pontos do seu relatório. Ele destacou que seu texto contempla medidas importantes para uma legislação “mais ágil e segura” sobre o assunto. Atualização monetária dos valores de referência, alterações de nomenclatura, reformulação dos limites de contratação integrada, conceito de contratação semi-integrada, mudanças na tipificação penal e aprimoramento da sistemática de seguros estão entre as medidas integradas ao novo texto. Veja abaixo as principais mudanças que poderão ocorrer na lei.

> Conheça também o portal Observatório da Nova Lei de Licitações

1 – Contratação Integrada

Possibilita a contratação do projeto da obra e a construção da mesma feita por apenas uma empresa. Válida somente para obras grandes com custo acima de R$ 100 milhões. O modelo  já é  permitido em obras do PAC e de estatais.

2 – Seguro para obras

Obriga a contratação de um seguro para garantir o término da construção no valor de no mínimo 30% do custo da obra e podendo chegar a 100%. O seguro também poderá ser usado para custear dívidas trabalhistas. Atualmente na legislação é previsto um seguro no valor até 20% do custo da obra.
3- Matriz de Risco

O projeto propõe a especificar as responsabilidades mediante os riscos assumidos por governos e contratados.  Dessa forma, o relator da proposta acredita que tornará mais clara a cobrança sobre quem não cumpriu suas obrigações.

4 – Nível de Projeto

A lei atual determina que deve-se licitar obra com projeto básico, mas não define exatamente o que deve conter. A nova lei vai definir o que deve ter o projeto para ser colocado em licitação.

 

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *