O senador e relator do projeto que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), apresentou ontem (08/09) os principais pontos do seu relatório. Ele destacou que seu texto contempla medidas importantes para uma legislação “mais ágil e segura” sobre o assunto. Atualização monetária dos valores de referência, alterações de nomenclatura, reformulação dos limites de contratação integrada, conceito de contratação semi-integrada, mudanças na tipificação penal e aprimoramento da sistemática de seguros estão entre as medidas integradas ao novo texto. Veja abaixo as principais mudanças que poderão ocorrer na lei.
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1 – Contratação Integrada
Possibilita a contratação do projeto da obra e a construção da mesma feita por apenas uma empresa. Válida somente para obras grandes com custo acima de R$ 100 milhões. O modelo já é permitido em obras do PAC e de estatais.
2 – Seguro para obras
Obriga a contratação de um seguro para garantir o término da construção no valor de no mínimo 30% do custo da obra e podendo chegar a 100%. O seguro também poderá ser usado para custear dívidas trabalhistas. Atualmente na legislação é previsto um seguro no valor até 20% do custo da obra.
3- Matriz de Risco
O projeto propõe a especificar as responsabilidades mediante os riscos assumidos por governos e contratados. Dessa forma, o relator da proposta acredita que tornará mais clara a cobrança sobre quem não cumpriu suas obrigações.
4 – Nível de Projeto
A lei atual determina que deve-se licitar obra com projeto básico, mas não define exatamente o que deve conter. A nova lei vai definir o que deve ter o projeto para ser colocado em licitação.