Conheça as principais mudanças previstas na Lei de Licitações

18 de agosto de 2016

licitacao

A  Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado debate o projeto que moderniza a legislação de licitações e contratos públicos (PLS 559/2013). A votação que ocorreria dia 17 de agosto foi adiada para o dia 30. Mas enquanto o debate não chega, listamos as principais alterações que serão avaliadas pela comissão.

Uma das mudanças mais relevantes é readequação do sistema de garantias. Nela, o poder público poderá exigir contratação de seguro com cláusula de retomada. Em caso de rescisão unilateral do contrato,  a seguradora pode assumir a gestão do contrato e finalizar o objeto contratado. A garantia não será inferior a 30% do valor inicial do contrato para obras e serviços de engenharia de grande vulto. O seguro também poderá ser usado para custear dívidas trabalhistas. De acordo com o senador, a mudança se deve à preocupação com os trabalhadores terceirizados

De acordo com a proposta, a sistemática da modalidade convite foi alterada permitindo a conclusão de uma licitação em apenas três dias, quando se tratar de contratos de pequeno valor.  .

O texto também inclui entre as modalidades de licitação o chamado diálogo competitivo, presente em ordenamentos jurídicos como o da União Europeia. Ainda estabelece que o contrato administrativo preveja meios alternativos de solução de controvérsias, como a mediação. Outra importante mudança é a previsão de atualização periódica dos valores monetários contidos na lei, para que os limites de dispensa de licitação, por exemplo, não sofram muita defasagem ao longo do tempo.

Contratação por Convênios

Uma mudança na Lei de Licitações aprovada no Senado, nesta terça-feira (16),  abre a possibilidade de contratação de pessoal por tempo determinado em convênios, acordos e ajustes dentro do governo. O texto, que teve origem na Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei 490/2015 torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais.

Em alguns casos, esse plano de gestão poderá estabelecer a contratação de pessoal por tempo determinado. Trata-se de uma autorização constitucional para casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. O projeto abre essa possibilidade para entidades da administração pública direta (ministérios e secretarias) e para autarquias e fundações.

 

Com informações da Agência Senado

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *