As recentes reformas na legislação processual civil demonstram que o sistema recursal vem sendo alvo de constantes reformulações, muito em razão de serem considerados um entrave à razoável duração do processo. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil também foi responsável por introduzir determinadas alterações no intuito de readaptar o procedimento dos recursos aos anseios da sociedade por uma justiça célere, alcançando-se a efetividade da prestação jurisdicional. Ocorre que a morosidade processual não pode ser creditada apenas ao sistema recursal, razão pela qual se mostra temerário apostar no Novo CPC como alternativa suficiente para a solução dos problemas que envolvem o tempo despendido pelo Poder Judiciário para responder às demandas que lhe são postas.
Leia na íntegra o artigo de autoria do Professor de Direito Processual Civil na Universidade Estadual do Piauí Fernando Fortes Said Filho. O texto faz parte da edição 94 da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro.