Valores limites das modalidades licitatórias podem ser triplicados

3 de maio de 2016

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Os valores limites que definem a modalidade da licitação a ser adotada na contratação de obras, serviços ou nas compras feitas pelo poder público podem ficar três vezes maiores. É o que propõe o projeto que será analisado amanhã (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

De acordo com o autor do projeto  (PLS 604/2015), o senador José Serra (PSDB-SP),  os valores de referência hoje praticados estão em vigor há 18 anos. Segundo ele, os preços medidos pelo IPCA são três vezes maiores que os definidos na época da última alteração dos tetos, em 1998.

“Isso equivale dizer que os valores de referência hoje constantes da Lei de Licitações são, em termos reais, apenas 1/3 do que deveriam”, argumenta Serra. Na opinião do senador, a defasagem dificulta e onera a gestão da administração pública.

Contratos da União, dos estados e dos municípios com a iniciativa privada podem ser feitos por meio de concorrência, tomada de preço ou convite, de acordo com o valor do bem ou serviço a ser adquirido. Há ainda a possibilidade de dispensa de licitação em contratos de baixo valor. José Serra quer elevar o valor de referência para as três modalidades e para dispensa de licitação, conforme mostra o quadro abaixo:

CONTRATAÇÃO de obras e serviços de engenharia
Lei 8.666/1993 PLS 604/2015
Dispensa de licitação até R$ 15 mil até R$ 45 mil
Convite até R$ 150 mil até R$ 450 mil
Tomada de preços até R$ 1,5 milhão até R$ 4,5 milhões
Concorrência acima de R$ 1,5 milhão acima de R$ 4,5 milhões
CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS E CONTAS PÚBLICAS 
Dispensa de licitação até R$ 8 mil até R$ 24 mil
Convite até R$ 80 mil até R$ 240 mil
Tomada de preços até R$ 650 mil até R$ 1,95 milhão
Concorrência acima de R$ 650 mil acima de R$ 1,95 milhão

O senador do PSDB destaca que a Lei de Licitações regulamenta a compra de bens e a contratação de serviços por todos os órgãos públicos do país. Ao apoiar o reajuste proposto por Serra, o relator na CCJ, Romero Jucá (PMDB-RR), observa que todo processo licitatório tem um custo e a defasagem dos valores de referência onera ainda mais os entes públicos.

“A ausência de correção monetária dos valores tetos das modalidades pode conduzir, no limite, a certames tão dispendiosos que anulam possíveis vantagens, em termos de preço, advindas da competição entre fornecedores”, frisou o relator.

Para o relator, a mudança nos valores de referência proposta no PLS 604/2015 não inviabiliza outras propostas de reforma da Lei de Licitações, como o PLS 559/2013, que tramita no Senado.

Romero Jucá apresentou duas emendas ao projeto de José Serra, para correção de redação e técnica legislativa. O texto será votado em caráter terminativo na CCJ.

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