No artigo de Bruno Fernandes Dias, procurador do Estado do Rio de Janeiro, são examinadas as regras positivadas pela Lei nº 12.846/2013 de responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira; bem como de responsabilização individual dos dirigentes, administradores e gestores públicos, à luz de instrumentos internacionais e estrangeiros correlatos e dos parâmetros correspondentes de outras normas brasileiras.
O artigo faz parte da edição número 167 da Revista Fórum Administrativo.