O controle do Tribunal de Contas sobre os atos da Administração Pública Municipal

27 de julho de 2018

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Leia na íntegra o artigo ” O controle do Tribunal de Contas sobre os atos da Administração Pública Municipal” de autoria do advogado Edmilson Todeschini.

O texto faz parte da edição número 7 da Revista Fórum Municipal & Gestão das Cidades

Resumo: O presente trabalho volta-se à análise do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas sobre os atos da Administração Pública. Trata-se de um dos órgãos constitucionalmente legitimados ao exercício do controle externo da AdministraçãoPública, com diversas competências elencadas pela Constituição. Os diversos atos de controle externo são analisados individualmente no que tange ao respectivo grau de estabilidade ou à sua revisão judicial. Discorre-se acerca dos órgãos estatais incumbidos da função jurisdicional de modo a elucidar se ela está restrita ao Poder Judiciário ou se os Tribunais de Contas são dotados de competência para exercitá-la. De igual sorte, enfrenta-se a problemática voltada ao exercício do controle concreto de constitucionalidade dos atos normativos que dão suporte à conduta administrativa quando submetida ao controle externo pelos Tribunais de Contas.

 

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