A obra “Inconstitucionalidade da Desaposentação”, de autoria da procuradora federal Elisa Maria Corrêa Silva, ganhou destaque no plenário do Supremo Tribunal Federal. No dia 29 de outubro, durante o julgamento de recursos extraordinários (RE) que discutem a possibilidade de desaposentação de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a obra foi citada pelo o ministro Dias Toffoli, que foi contra a possibilidade de desaposentação. Ele afirmou que a Constituição não veda a prática, mas também não permite. No entendimento do ministro, o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/91, que veda a desaposentação, não é inconstitucional. Para ele, a aposentadoria é “benefício irrenunciável” e autorizar a desaposentação acabaria por “subverter o fator previdenciário”.
“A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator pode ser visto como um ônus, entretanto, o fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar”, disse Toffoli.
Para a autora do livrro, a procuradora Elisa Maria, se aprovada, a desaposentação pode provocar um desequilíbrio no sistema previdenciário. De acordo com Elisa, o fator previdenciário premia os beneficiários que se aposentam mais tarde, mas com a desaposentação as pessoas que aposentam mais cedo e continuam no mercado de trabalho terão mais benefícios do que aqueles que deveriam ter um maior retorno por terem se aposentado mais tarde. “O fator previdenciário é um incentivo para que as pessoas se aposentam mais tarde, com isso, ela terá um benefício maior. Com a desaposentação é possível que uma pessoa se aposente mais cedo, com um benefício menor, e continue no mercado de trabalho, sendo que depois ela vem fazer uso de um incentivo para aumentar o valor do benefício sendo que ela não cumpriu o que o fator determina. Isso é um contrassenso. Ela utiliza a regra contra a finalidade dela. Isso se chama Abuso de Direito”, defende a autora.
Conheça o livro “Inconstitucionalidade da Desaposentação”
Veja o trecho citado da obra pelo ministro Dias Toffoli
Pedido de vistas
O julgamento encontra-se suspenso após pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria) da ministra Rosa Weber, que foi feito no dia 29 de outubro.