Leia na íntegra o artigo “A juridicidade da Lei Anticorrupção – Reflexões e interpretações prospectivas” de Diogo de Figueiredo Moreira Neto e Rafael Véras de Freitas. O texto faz parte da edição 156 da Revista Fórum Administrativo.
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A corrupção tem o deletério efeito de propiciar a apropriação privada de recursos públicos que poderiam ser investidos na realização de inúmeras políticas funcionalizadoras de direito fundamentais de que o País tanto carece — como, fundamentalmente, na prestação dos serviços de saúde, educação, segurança, transporte, alimentação e moradia. Em suma, contraria os objetivos de uma sociedade independente, justa, livre e solidária, que persegue o seu desenvolvimento.
Como já teve a oportunidade de asseverar um dos subscritores do presente, a corrupção “é a antítese da democracia, pois que, afinal, esta praga social nada mais é que a negação de ambas essas áureas regras civilizadoras — da antiga e da nova — daí a importância e a urgência de sua erradicação em nosso País, uma vez que uma democracia corrompida nada mais produz que um grotesco simulacro de justiça”.1