A utilização do aplicativo de mensagens instantâneas, WhatsApp, tem crescido muito no Brasil. Já são mais de 38 milhoes de usuários no país. Com o aumento da popularidade, o aplitcativo tem ganhado novas atribuições. Um caso recente e interessante é o de um juiz de Presidente Médici, em Rondônia. Ele despachou em ação de cumprimento de sentença para que a autora fosse intimada “pelo meio menos oneroso e rápido”. O magistrado indicou os meios que poderiam ser utilizado como e-mail, telefone e o WhatsApp.
Oficial de Justiça
Em Cuiabá, um oficial de Justiça enviou a seguinte mensagem para uma advogada: “Não pude passar a data de sua audiência devido a senhora estar dirigindo….a data é 25/11/2014 às 10:00hrs. …A partir desse momento a senhora está devidamente intimada”.
Após divulgação da mensagem, a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso pediu providências à Corregedoria-Geral de Justiça.
Na opinião do presidente da OAB-MT, Maurício Aude, o aviso pelo WhatsApp, não possui respaldo legal e não goza de segurança jurídica necessária para o ato, o que gera nulidade dos atos processuais.