Leia na íntegra o artigo “A responsabilidade civil objetiva no âmbito trabalhista” da mestre em Direito, Monique Bertotti. O texto faz parte da edição número 11 da Revista Fórum Trabalhista.
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Resumo: Este trabalho versa acerca responsabilidade civil no Direito do Trabalho, especificamente, dos casos em que há a responsabilização objetiva do empregador. De início, fez-se uma pequena abordagem histórica, a fim de demonstrar a vanguarda do Direito do Trabalho no âmbito da responsabilidade civil objetiva, com a questão dos acidentes de trabalho. Após, chegou-se ao núcleo da pesquisa, abordando-se de forma mais específica o seu objeto principal, com a análise dos casos em que cabe responsabilização objetiva do empregador, a saber: acidente de trabalho, quando a atividade desenvolvida for de risco; abuso de direito; e responsabilidade do empregador ou comitente por ato dos seus empregados, serviçais ou prepostos, consoante artigos 932, III, e 933 do Código Civil. Concluiu-se pela extrema utilidade do instituto da responsabilidade civil objetiva ao Direito do Trabalho, além da sua consonância com o princípio da proteção, visto que é uma forma de proteger o trabalhador, que é hipossuficiente e, na maioria dos casos, vê-se impossibilitado de provar a culpa ou o dolo do empregador.
Palavras-chave: Responsabilidade civil objetiva. Acidente de trabalho. Abuso de direito. Artigo 932, III, do Código Civil.
Sumário: Considerações iniciais – 1 A vanguarda do direito do trabalho no âmbito da responsabilidade civil objetiva – 2 A teoria do risco – 3 Os casos de responsabilidade objetiva na seara trabalhista – Considerações finais – Referências