Em reunião realiazada esta semana, representantes da da Ordem dos Advogados do Brasil se posicionaram contra o Projeto de Lei nº 6732/2013, que altera o artigo 40 do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, determinando que o advogado marque horário para ser recebido por juízes em seus gabinetes
Na opinião do vice-presidente nacional OAB, Claudio Lamachia, o Projeto é inconstitucional. “ Certamente a Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem já está se debruçando sobre a matéria para que esse PL não seja aprovado. Os argumentos existem e a hora é de concatenarmos ideias para provar que este projeto se constitui em ofensas a diversos princípios constitucionais. Acho que a visão da magistratura em relação ao projeto será objetiva e pragmática, tenho certeza de que estarão conosco”, disse.
Para a conselheira federal, Lenora Viana de Assis, da OAB-SE, o PL pretende criar embaraços e até mesmo obstar o acesso do advogado ao magistrado. “Temos, por força estatutária, o direito de nos dirigirmos diretamente à sala dos juízes, sem necessidade de agendamento”.
Já Luiz Cláudio Allemand, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB e conselheiro federal pela OAB Espírito Santo, lembrou que “o projeto de lei inviabiliza o acesso ao magistrado. É hora da bancada legislativa capixaba fazer a sua movimentação para que essa matéria não siga em frente. Fere-se prerrogativas, restringe-se direitos”.
Posição reforçada pelo Membro Honorário Vitalício, Roberto Antônio Busato. “A exposição de motivos do referido PL é ingênua e grosseira. O projeto é lamentável, uma iniciativa que realmente não pode ir pra frente. Tem vícios insanáveis de origem e é uma afronta a advocacia, principalmente à capixaba, pois o projeto nasceu no Espírito Santo”, finalizou.
Fonte: OAB