Leia na íntegra o artigo “A responsabilidade civil da sociedade de advogados” de autoria do mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Luiz Carlos de Assis Júnior. O texto faz parte da edição número 3 da Atualidades Jurídicas: Revista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Resumo: O presente trabalho trata da responsabilidade civil da sociedade de advogados. Vista por muitos doutrinadores como sendo objetiva, aqui se demonstra o contrário, que a responsabilidade desta espécie societária é, em regra, subjetiva. Além disso, para se alcançar esta conclusão, é investigada a aplicabilidade da Lei nº 8.078/90 aos serviços advocatícios, pelo que se conclui negativamente. Só em casos taxativos é que a responsabilidade da sociedade de advogados será objetiva.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Sociedade de advogados. Serviço advocatício.
Sumário: Introdução – 1 O empresário no novo Código Civil e a sociedade de advogados – 2 A (in)aplicabilidade do CDC na prestação de serviços advocatícios – 3 A responsabilidade civil da sociedade de advogados – Conclusões – Referências
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