O Termo de Referência é uma das peças principais das licitações processadas sob a modalidade pregão. Ferramenta essencial de planejamento para uma correta condução dos certames e gestão dos futuros contratos, o termo de referência deve ser objeto de atenção extrema dos gestores públicos. Tatiana Camarão, professora e uma das autoras do livro “Termo de Referência – O impacto da especificação do objeto na eficácia das licitações e contratos”, publicada pela Editora Fórum, explica a importância do tema.
1) Qual a importância do termo de referência para o correto processamento das licitações?
O termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenhamos o termo de referência bem produzido. Um termo de referência mal elaborado pode levar a contratações direcionadas ou que não atendem a necessidade do órgão.
2) Quais são os erros mais comuns na elaboração?
É comum encontrarmos termos de referência que não se preocupam com as questões técnicas ou com resultados. Os erros mais frequentes são diagnosticados na descrição do objeto: descrições imprecisas, desnecessárias, irrelevantes, excessivas, que acabam por contaminar toda a contratação.
3) Existem recomendações gerais que podem ser aplicadas à elaboração
dos termos de referência para permitir que atinjam o seu objetivo?
Sim. É importante descrever o objeto de forma precisa, suficiente e clara para corresponder a necessidade real do órgão. Não é possível indicar marca, salvo quando devidamente justificado e acompanhada da expressão “equivalente” ou “de melhor qualidade”. No planejamento da contratação deve ser observado o princípio da padronização. Para verificação da qualidade do material é possível requerer amostras, mas há que se ter o devido cuidado de prever no edital os critérios objetivos que serão avaliados.