Professora Cristiana Fortini fala sobre a importância do controle interno nas contratações públicas

10 de abril de 2014

cristiana-fortini

 

O controle interno da Administração Pública tem sua importância renovada a cada dia.  A Controladora-Geral do Município de Belo Horizonte, Cristiana Fortini, fala sobre a importância do controle interno das licitações e contratos. Cristiana é também professora de Direito Administrativo da UFMG e autora de diversos livros consagrados publicados pela Fórum. Ela também estará presente no 12º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública.

– Qual a importância do controle interno das licitações e contratações públicas?

O controle interno prévio, realizado pelos órgãos correspondentes não substitui a avaliação jurídica reclamada pela legislação. Em verdade, não há previsão na legislação federal impondo que se faça controle prévio formal dos atos convocatórios e/ou minutas de contratos e instrumentos congêneres. Assim, quando o controle interno existe (dado que, apesar de imposto constitucionalmente, há vários entes federados que não o instituiram) tem-se como prática a realização de controle, assim entendida a avaliação empreendida pelos órgãos de controle interno, a posteriori , por amostragem ou a partir de denúncias apresentadas. Tal situação reflete ainda a impossibilidade de onipresença dos órgãos de controle.

O ideal, todavia, é que o controle, ao menos em determinadas licitações que envolvem volumes expressivos de recursos públicos, se realize de forma prévia, em especial porque, diversamente da avaliação a cargo de procuradores e assessores jurídicos, o controle interno expande sua apreciação para aspectos outros, relativos à economicidade e à legitimidade do gasto. É crucial que o controle interno crie uma pauta que delimite a prioridade de suas investigações, de forma a permitir o exercício eficiente e eficaz de suas atribuições. A relevância da atuação do controle interno reside exatamente na maior vastidão possível do seu campo de pesquisa, o que, para além de correções de rumo pontuais, favorece o renovar da prática administrativa, funcionando como sinalizador de boas práticas.

– Como delimitar os campos de atuação do controle externo e interno nas licitações?

Os controles interno e externo guardam, cada qual, sua parcela de autonomia. Não há relação de subordinação, mas de complementariedade. Assim, não se estabecele uma zona de atuação estanque para cada qual. Como afirmamos no aritgo “Perspectiva constitucional do controle interno”, escrito em co-autoria com a Profa Raquel Dias da Silveira Motta, capítulo do Livro “Mecanismos de controle interno e sua matriz constitucional”, editado pela Fórum, a Constituição não antagoniza os dois sistemas de controle. Antes ela os aproxima, como se percebe da leitura do art. 74, inciso IV. Todavia, visões díspares podem se apresentar, sem que se possa enaltecer a avaliação de um controle sobre outro. Logo, não é possível dizer previamente, a partir de delimitação constitucional, o que o controle interno analisa e o que o externo o faria. Na minha ótica, o cenário ideal está na cooperação, pelo que se o controle interno (e vice versa) está a atuar em determinada situação, o controle externo se focaria em outro, evitando decisões divergentes e aumentando o campo de apreciação.

Existem recomendações gerais que podem ser aplicadas à fiscalização e gestão de contratos para permitir que atinjam o seu objetivo?

A principal questão está na justificativa do gasto, seguida pela escolha do caminho percorrido para a celebração do contrato ou instrumento equivalente. A Controladoria Geral de Belo Horizonte, visando evitar comportamentos que se divorciem do interesse público, realiza reuniões periódicas, via programa Controladoria Itinerante, oportunidade em que são apresentadas recomendações, bem como formula súmulas que igualmente visam traçar melhores práticas. No site www.pbh.gov.br, são encontradas as citadas súmulas.

Saiba mais sobre o 12º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública.

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *