Mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, as instituições militares ainda detêm algumas prerrogativas antidemocráticas de poder. A opinião é do professor de Ciências Políticas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Jorge Zaverucha.
Ele cita o artigo 142 da Carta Magna, que confirma as Forças Armadas como mantenedoras da lei e da ordem. Conforme Zaverucha, esse “privilégio” não existe em democracias avançadas.
“Só vi isso ser replicado no Chile, onde Pinochet fez a sua Constituição – ou seja, à direita -, e quando os sandinistas tomaram o poder, à esquerda, na Nicarágua”, compara. “A gente precisa entender que as Forças Armadas são o braço armado do poder civil. É o poder civil que tem de garantir a existência do poder militar para o fim que foi criado e não o contrário. O Exército existe para defender a soberania do Estado”, argumenta.
Como o conceito de “ordem” é subjetivo, o especialista afirma que o artigo 142 pode até ser usado para justificar um golpe de Estado. “Cada ator político pode interpretar a norma ao seu modo. Os militares, se acharem necessário, poderão em último caso tomar o poder e argumentar que isso foi feito legalmente de acordo com o artigo 142”, opina Zaverucha.
Códigos militares
O professor ressalta outro ponto, segundo ele, questionável da Constituição: os códigos penais militares e os tribunais militares continuam em pleno vigor no Brasil. Ele lembra que os códigos disciplinar e de processo penal militar foram redigidos em 1969, época dos chamados anos de chumbo. “Obviamente, as Forças Armadas criaram essas normas para favorecer seus integrantes.”
Zaverucha critica o fato de o Brasil não ter seguido o exemplo dos vizinhos Chile, Argentina e Uruguai, que também elaboraram códigos militares durante suas ditaduras, mas extinguiram essas leis com a transição para a democracia. Ele recorda que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a criar uma comissão para rever os códigos brasileiros, porém o projeto não foi adiante: “A reação foi imensa; FHC achou que, naquele momento, não convinha enfrentar os militares.”
Lei de Segurança Nacional
Outro caso emblemático de “privilégio” aos militares, na opinião do professor, é a manutenção da Lei de Segurança Nacional (7.170/83), na sua última versão, de 1983.
Para Zaverucha, essa legislação é incompatível com uma democracia sólida. “A lei foi criada para punir mais severamente quem fosse considerado ‘inimigo da Pátria’. Na democracia, não temos inimigos; temos pessoas com ideias conflitantes.”
O especialista lembra que Chile, Argentina e Uruguai aboliram leis similares quando voltaram à democracia.
Lobby
Segundo o professor, 13 oficiais militares organizaram um lobby para influir nos trabalhos da Constituinte de 1988.
Jorge Zaverucha destaca que a Carta Magna já sofreu várias emendas, mas nenhuma no capítulo sobre as Forças Armadas, o que mostra das instituições militares. O especialista, por outro lado, também cita avanços, como a criação do Ministério da Defesa.