Leia na íntegra o artigo “Marco civil ou demarcação de direitos? Democracia, razoabilidade e as fendas na internet do Brasil” do professor Marcelo Thompson.O texto integra a edição número 261 da Revista de Direito Administrativo.
Resumo: O chamado “Marco Civil da Internet no Brasil” (Projeto de Lei nº 2.126 de 2011) estabelecerá, para a internet brasileira, um regime de tutela da liberdade de expressão fundado na dinâmica da Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América — conferindo à liberdade de expressão proteção superior àquela conferida
a outros direitos da personalidade. O presente artigo discute as situações de colisão entre a liberdade de expressão e outros direitos da personalidade, em particular o direito à honra, como um paradigma do pensar constitucional do Marco Civil. Em o fazendo, o artigo questiona a adequação do Marco Civil à jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade de expressão e compara a dinâmica de responsabilidade civil que o Marco Civil estabelece com aquela em vigor na União Europeia, em geral, e no Reino Unido, em particular (por questões que o artigo identifica). Colisões entre a liberdade de expressão e o direito à honra são, em geral, “hard cases”, de forma que o foco particular aqui dedicado a elas apresenta potencial de generalização. O artigo argumenta que o Marco Civil, ao veladamente separar direitos da personalidade em grupos distintos, e ao, na prática, neutralizar direitos como honra, vida privada e direitos da criança e do adolescente, cria demarcações irrazoáveis e incompatíveis com as possibilidades democráticas do mundo contemporâneo. O artigo aponta uma solução concreta para o problema.
Palavras-chave:
Marco Civil da internet no Brasil — liberdade de expressão — razoabilidade — democracia — União Europeia — Reino Unido