Lei na íntegra o artigo “Os limites da publicidade na advocacia” do advogado Roberto Serra da Silva Maia.O texto integra a edição número 3 da Revista Atualidades Jurídicas: Revista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
O serviço profissional do advogado é um bem de consumo e, para ser consumido, há de ser divulgado. Todavia, a advocacia não é uma atividade mercantil, e sua divulgação, por consequência, não deve possuir nenhum traço mercantilista.
O desconhecimento ou a não leitura do Estatuto da Ordem e dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB dá aos leigos, ou a muitos advogados, a ideia (equivocada) de que a mercantilização da profissão é a saída para o êxito profissional, fazendo com que se lancem as mais variadas estratégias de marketing.
Diante disso, a temática da publicidade na advocacia é das mais pertinentes na ética do advogado, pelo que merece algumas reflexões prévias.
Palavras-chave: Código de Ética e Disciplina da OAB. Advocacia. Conselho Federal da OAB. Publicidade na advocacia.
Sumário: 1 Considerações iniciais – 2 Formas de publicidade – 3 Considerações finais – Referências