Leia o artigo “O direito a ter direito – A proteção ao trabalhador soropositivo” de autoria de Antônio Baptista Gonçalves. O texto integra a edição número 3 da Revista Fórum Trabalhista ‐ RFT.
Resumo: O Estado Democrático de Direito combate a discriminação sexual e o legislador não se quedou inerte ao longo dos anos sobre o assunto, porém, o problema reside na causa e não na consequência; isto é, a solução perpassa não pela efetivação dos direitos dos soropositivos, mas sim, pela garantia de que um soropositivo possa ter direito a exercer o seu direito de expor a doença, com base nos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade em uma sociedade que se diz aberta e plural. A tutela jurídica dos soropositivos nas relações de trabalho, em especial no campo das discriminações, será tratado de forma ampla, a fim de proteger aquele que injustamente é demitido por um empregador preconceituoso, um funcionário que não respeita o ambiente de trabalho e demais casos para assegurar um ambiente saudável e a harmonia nas relações de trabalho, inclusive com a reintegração em caso de demissão discriminatória, como determina a Lei nº 9.029/95.
Palavras-chave: Soropositivo, Proteção constitucional, Discriminação.
Sumário:
- Introdução
- O soropositivo
- A discriminação do soropositivo no ambiente de trabalho
- A defesa da dignidade da pessoa humana
- A Constituição e a proteção ao soropositivo
- O direito a ter direito
- Os instrumentos protetivos
- Conclusão
Referências