Após o impasse na Câmara e no Governo entre ruralistas e ambientalistas quanto à aprovação do projeto do novo Código Florestal, relatado pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), alguns estados estão cogitando adotar Códigos Florestais Estaduais. Assim, ficam as perguntas: Seria possível tal medida? Quais seriam os limites constitucionais do código estadual?
Pela Constituição Federal (artigo 24), os estados podem legislar concorrentemente com a União sobre florestas, ou seja, os estados podem elaborar uma lei sobre as florestas e dar-lhes o nome de Código Florestal. Sendo uma simples lei ambiental, embora complexa e detalhista, qualquer Código Florestal Estadual estará sujeito aos limites constitucionais da competência concorrente e da interpretação que deles faz o Supremo Tribunal Federal.
Ao analisarem as propostas de leis ambientais, os deputados estaduais, devem sempre levar em conta as premissas estabelecidas pela Constituição Federal e pelo STF. Na dúvida, devem se nortear pela premissa de que será constitucional a lei que mais proteger o meio ambiente.
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Por Anderson Furlan, ver notícia completa em: Consultor Jurídico