CCJ aprova aumento da pena mínima em caso de homicídio

1 de outubro de 2013

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (1º), proposta que aumenta a pena mínima aplicada ao crime de homicídio simples (sem agravante) de seis para dez anos de reclusão. O texto também eleva a punição mínima para o homicídio qualificado (com agravante), que passará de 12 para 16 anos de reclusão.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), ao Projeto de Lei 3565/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). O texto original prevê aumento de penalidades apenas para o homicídio simples e também substitui o vocábulo “reclusão” por prisão.

Valtenir Pereira, no entanto, recomendou a manutenção da palavra reclusão, uma vez que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que é alterado pela proposta, somente estabelece como pena privativa de liberdade a reclusão e a detenção, não fazendo menção a prisão.

Na opinião do relator,  a sanção hoje prevista no Código Penal “não cumpre as finalidades da pena, pois, além de não atender às exigências de justiça, não tem a capacidade de inibir a prática do delito”.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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