Ação de Improbidade Administrativa contra juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a Corte Especial do STJ, o processo pode implicar na perda do cargo público. O Ministério Público Federal propôs a Ação Civil Pública contra a juíza e outras três pessoas na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o argumento de que a juíza concedeu afastamento indevido a servidor público, para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional.
De acordo com o relator, ministro Felix Ficher, a Constituição Federal prevê a competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns, governadores de Estado e do Distrito Federal, e em nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, dos Tribunais Regionais Federais, dos TREs e dos TRTs, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
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