Os contratos administrativos são executados por conta e risco dos contratados. No entanto, é dever da Administração Pública garantir o seu equilíbrio econômico-financeiro. Pode-se afirmar assim, que o risco normal do negócio é do contratado, mas os riscos extraordinários devem ser suportados pelos contratantes. Não há, no entanto, vedação para que, pela livre manifestação de suas vontades, as partes estabeleçam diferentes arranjos dessa distribuição dos riscos contratuais. Trata-se, portanto, de uma decisão discricionária, de elevado conteúdo gerencial, a qual deve levar em conta as diversas circunstâncias envolvidas na contratação. Nesse sentido, podem os Tribunais de Contas controlar tais decisões? Quais … Leia mais… →
Controlando os Riscos: Qual o Papel dos Tribunais de Contas na Distribuição de Riscos em Contratos Administrativos de Longo Prazo?
25 de setembro de 2012